CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 58
Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o poder público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º , nas iniciativas de: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - preservação voluntária de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos no art. 12;

II - proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção;

III - implantação de sistemas agroflorestal e agrossilvipastoril;

IV - recuperação ambiental de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

V - recuperação de áreas degradadas;

VI - promoção de assistência técnica para regularização ambiental e recuperação de áreas degradadas;

VII - produção de mudas e sementes;

VIII - pagamento por serviços ambientais.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 58 do Código Florestal: A Gestão de Áreas de Preservação Permanente (APP)

O Artigo 58 do Código Florestal Brasileiro estabelece diretrizes cruciais para a regularização e manejo de Áreas de Preservação Permanente (APP), especialmente aquelas que se encontram em imóveis rurais com passivo ambiental. Seu objetivo principal é garantir a recuperação e a conservação desses espaços de vital importância ecológica.

Em sua essência, o artigo prevê a possibilidade de o proprietário de imóvel rural, que possua APPs a serem recompostas, firmar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) com o órgão ambiental competente. Este termo é um pacto formal onde o proprietário se compromete a realizar a recomposição da área degradada, seguindo as diretrizes técnicas e legais estabelecidas.

O que o TCRA implica na prática?

O TCRA detalha as ações a serem tomadas, incluindo:

  • Cronograma de recomposição: Define os prazos para o início e a conclusão das atividades de recuperação.
  • Espécies a serem plantadas: Especifica as espécies nativas a serem utilizadas no plantio, priorizando aquelas adaptadas à região e com potencial ecológico.
  • Métodos de plantio e manejo: Orienta sobre as técnicas mais adequadas para garantir o sucesso do plantio e o desenvolvimento da vegetação.
  • Monitoramento: Estabelece a necessidade de acompanhamento periódico das áreas recuperadas para verificar a efetividade das ações.

Benefícios e Implicações do Artigo 58:

  • Regularização Ambiental: Permite que proprietários que se encontram em situação irregular regularizem suas propriedades, evitando sanções e multas.
  • Preservação Ecológica: Garante a recuperação de ecossistemas degradados, contribuindo para a proteção de nascentes, rios, lagos, vegetação de restinga e manguezais, além de auxiliar na conservação da biodiversidade e na prevenção de erosão do solo.
  • Segurança Jurídica: Oferece um caminho legal e transparente para a solução de passivos ambientais, proporcionando previsibilidade ao proprietário.
  • Responsabilidade Compartilhada: Reforça a ideia de que a preservação ambiental é um dever de todos, incentivando a participação ativa dos proprietários rurais na recuperação de áreas degradadas.

Em suma, o Artigo 58 do Código Florestal é um instrumento fundamental para a efetivação da política ambiental brasileira, promovendo a recuperação e conservação das APPs através de um compromisso formal e técnico entre o proprietário rural e o poder público.